Instituto Atto
Inteligência pública · Fonte oficial

O que o TCU publica.
O contexto que você precisa.

Pesquise boletins de jurisprudência, pessoal e informativos de licitações e contratos com identificação da edição e acesso à fonte.

Pesquisa orientada

Encontre uma referência

Use termos do assunto, escolha a base e refine pela edição.

Resultados da consulta

1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

136118Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

Os valores das diárias no âmbito dos conselhos de fiscalização de profissões devem ser fixados observando-se as disposições dos art.2º, §3º, da Lei 11.000/04. A adoção de valores desarrazoados, assim entendidos os que…

Acórdão 2671/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 2o Os…Ler enunciado
136218Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

É recomendável que os conselhos de fiscalização de profissões somente nomeiem empregados para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada, mediante a apresentação de declaração do candidato…

Acórdão 2671/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
136318Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

O fato de terem decorridos mais de cinco anos da apreciação de ato de pessoal pelo TCU, considerando-o legal - embora impossibilite a revisão de ofício, se ausentes indícios de má-fé por parte do interessado -, não impede que o…

Acórdão 5921/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
136418Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

A hora extra judicial é uma vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. A manutenção de pagamentos relativos a essa vantagem apenas seria admissível se fosse necessário assegurar,…

Acórdão 5922/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
136518Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

É ilegal, no âmbito do regime jurídico único dos servidores civis, a contagem de tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de percepção de anuênios, após a extinção da vantagem pela Lei 8.112/90, uma vez que não há…

Acórdão 2738/2014 Plenário (Recurso Administrativo, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
136618Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

A licença para o trato de assuntos particulares é possibilidade prevista na legislação (art.91 da Lei 8.112/90), concedida a critério da Administração, mas não direito a ser usufruído pelo servidor quando e se este entender…

Acórdão 2824/2014 Plenário (Recurso Administrativo, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Art. 91. A…Ler enunciado
136718Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

A pensão regularmente concedida a cônjuge ou companheiro exclui, automaticamente e em caráter definitivo, os genitores do instituidor. O falecimento do cônjuge ou companheiro, na condição de pensionista, não produz efeitos…

Acórdão 6283/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
136818Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

A vantagem do art.192 da Lei 8.112/90 deve ser calculada tendo como referência a diferença dos vencimentos básicos, não a diferença das remunerações.

Acórdão 6298/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 192. O servidor que…Ler enunciado
136918Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

É legítima a incorporação de quintos com base na Portaria MEC 474/87, contudo os parâmetros de cálculo nela fixados somente se aplicam até o advento da Lei 8.168/91, que fixou novas bases de retribuição para as antigas funções…

Acórdão 6298/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
137018Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

A pensão a beneficiário na condição de inválido tem como requisito essencial para a regularidade da concessão a existência de laudo pericial emitido por junta médica oficial que ateste a invalidez e sua preexistência ao momento…

Acórdão 6299/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
137118Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

A sentença judicial que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus…

Acórdão 6302/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
137218Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 18

Para fins de acumulação de cargos, o caráter técnico da atividade não pode ser examinado unicamente em função da designação do cargo ocupado pelo servidor, mas, sim, pelas atribuições inerentes ao seu exercício.

Acórdão 5791/2014 Segunda Câmara (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
137317Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

A impossibilidade de desconto em folha de pagamento por verba remuneratória recebida indevidamente, decorrente do falecimento do servidor, não obsta o ressarcimento do débito ao erário, cujo valor deve recair necessariamente…

Acórdão 2508/2014 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
137417Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

É recomendável que as Instituições Federais de Ensino (Ifes) incluam em seus regulamentos norma que vede a mudança de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva do professor que esteja há menos de cinco anos de adquirir o…

Acórdão 2519/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
137517Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

Filha que se encontrava na condição de viúva, separada, desquitada ou divorciada na data de óbito do instituidor da pensão também tem direito à pensão regida pela Lei 3.373/58, desde que sem a percepção de pensão alimentícia ou…

Acórdão 4547/2014 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
137617Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

Com a edição da Lei Complementar 144/14, o tempo de contribuição necessário para aposentação voluntária de policiais do sexo feminino passa a ser de 25 anos, desde que contem com 15 anos de exercício em cargo de natureza…

Acórdão 5139/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
137717Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

Não há óbice à averbação de tempo de serviço prestado após a aposentadoria inicial, considerada ilegal, e, consequentemente, à expedição de novo ato de aposentadoria.

Acórdão 4705/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
137817Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos, tendo em vista a natureza jurídica da vantagem, que tem por objetivo conferir estabilidade…

Acórdão 4783/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
137917Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

É assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da "opção" prevista no art.2º da Lei 8.911/94 àqueles que tenham satisfeito os pressupostos temporais, até 18/1/95, estabelecidos no art.193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os…

Acórdão 4783/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 2º É facultado…Ler enunciado
138017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 17

É indevida a instauração de tomada de contas especial para promover a reposição de valores indevidamente recebidos por servidores públicos. As reposições devidas devem observar, atendidos o contraditório e a ampla defesa, a…

Acórdão 4796/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)…Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.