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1.556 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Pessoal 22
O nome e a remuneração das autoridades e dos servidores públicos, com os respectivos cargos ou funções por eles ocupados, além da identificação dos órgãos de sua formal lotação, são informações de interesse coletivo ou geral,…
Acórdão 590/2015 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Valmir Campelo)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
A concessão de benefício na forma de custeio de seguro de vida, para funcionário de empresa pública, em percentual superior ao definido em acordo coletivo de trabalho configura inobservância de norma com força de lei.
Acórdão 600/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
A sentença faz coisa julgada nos limites da situação fática posta na petição inicial, não representando afronta à coisa julgada decisão posterior do TCU que afasta pagamentos oriundos de sentenças judiciais cujo suporte fático de…
Acórdão 1388/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
É ilegal a percepção cumulativa da vantagem quintos da Lei 8.911/94 com a gratificação de representação de gabinete (GRG).
Acórdão 1615/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
· O tempo de serviço prestado na condição de empregado-aprendiz, desde que atestado por certidão do INSS, comprovadora do recolhimento da contribuição previdenciária, pode ser contado para efeito de aposentadoria.
Acórdão 1834/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
· O direito à aposentadoria especial de professor de que trata o art.40, §5º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/98, tem como requisito a comprovação de tempo de serviço exclusivamente no efetivo exercício das…
Acórdão 1838/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 40. Aos servidores…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
A base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o vencimento básico (art.67 da Lei 8.112/90), sendo ilegal a incidência do adicional sobre toda a remuneração.
Acórdão 825/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 67. O adicional por…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário é devida a estes últimos de abril de 1994 a dezembro de 1996 e aos primeiros, de abril de 1994 a janeiro de…
Acórdão 955/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
A anulação de título de doutoramento, enquanto não for declarada inválida pela Administração ou pelo Poder Judiciário, ante o atributo da presunção de legitimidade que possuem os atos administrativos, tem reflexo imediato na…
Acórdão 187/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
Não há possibilidade jurídica de se carrear automaticamente, para os proventos de inatividade ou de pensão, vantagem assegurada por decisão judicial a vencimento de servidor na atividade.
Acórdão 372/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
Diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU deve assegurar aos beneficiários a oportunidade do uso das garantias…
Acórdão 364/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
É ilegal a concessão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/03, de forma integral, em aposentadorias concedidas com proventos proporcionais.
Acórdão 525/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
As categorias de pensão civil estatutária destinadas a pessoa designada maior de 60 anos ou inválida, a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada até os 21 anos ou…
Acórdão 374/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 217. São…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
O direito à pensão civil estatutária somente se adquire com a morte do instituidor da pensão, segundo a legislação concessiva vigente na época do óbito. Somente no momento do óbito é que se define o beneficiário da pensão e o…
Acórdão 374/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
As rubricas remuneratórias decorrentes de provimentos judiciais relativos a planos econômicos devem ser pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais parametrizados sobre todas as…
Acórdão 391/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
A pensão decorrente do falecimento de servidor aposentado por invalidez permanente, que tenha ingressado no serviço público até 31.12.2003, deve ser calculada e reajustada pela regra da paridade com a remuneração dos servidores…
Acórdão 1139/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 6º-A. O servidor da…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
Considera-se ilegal, por ofensa à moralidade e ao espírito da lei, o ato de pensão civil instituída em favor de filho adotivo quando caracterizado o desvirtuamento do instituto da adoção por escritura pública, utilizado tão…
Acórdão 1154/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
A dependência econômica constitui requisito cujo atendimento é indispensável tanto para a concessão quanto para a manutenção de pensão (Lei 3.3373/58) percebida por filha maior solteira não detentora de cargo público.
Acórdão 1154/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
O prazo de cinco anos que o TCU dispõe para rever de ofício acórdão que considera legal ato de pessoal e determina seu registro (art.260, §2º, do Regimento Interno/TCU) não admite suspensão ou interrupção, em respeito ao…
Acórdão 347/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 260. Para…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 21
A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois, anteriormente ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado capaz de gerar direitos adquiridos.
Acórdão 364/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.