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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

130124/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 24/2015

É regular a não incidência de juros de mora e de correção monetária nas reposições e indenizações de quantias recebidas de boa-fé pelo servidor, por erro da Administração, mesmo quando houver parcelamento da dívida.

Acórdão 1271/2015 Plenário (Administrativo, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
130224/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 24/2015

Para fins de aposentadoria, a averbação de tempo de serviço como aluno regularmente matriculado em instituto militar de ensino requer, para sua legalidade, que o servidor tenha prestado serviço de natureza militar durante o curso.

Acórdão 2180/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
130324/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 24/2015

O militar, por ocasião da reforma, tem direito à percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou à melhoria da sua remuneração (art.50, §1º, da Lei 6.880/80), desde que, até 29/12/00 tenha completado os…

Acórdão 2420/2015 Segunda Câmara (Reforma, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 50. São…Ler enunciado
130424/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 24/2015

Não é cabível o cumprimento de jornada reduzida com percepção de remuneração integral pelos servidores médicos e odontólogos do Poder Judiciário, os quais devem cumprir a jornada legalmente exigida dos demais servidores desse…

Acórdão 2674/2015 Segunda Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
130524/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 24/2015

O tempo de afastamento para realização de doutorado (art.102, incisoIV, da Lei 8.112/90), apesar de ser considerado como de efetivo exercício, não pode ser enquadrado como de efetivo magistério para fins do cômputo de…

Acórdão 2823/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 102. Além das…Ler enunciado
130623Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

As entidades do Sistema S estão sujeitas às normas gerais consubstanciadas no art.37 da Constituição Federal no que diz respeito à admissão de pessoal, devendo observar especialmente os princípios da moralidade, da impessoalidade…

Acórdão 843/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 37. A administração pública…Ler enunciado
130723Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

Os contratos de trabalho de empregados admitidos por conselhos de fiscalização profissional sem prévio concurso público, após 18/05/01, para exercício de atividades não contempladas nas funções de direção, chefia e…

Acórdão 918/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
130823Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

Ante a recusa de magistrado a se submeter a inspeção por junta médica oficial, a Administração pode concluir por sua aposentadoria por invalidez valendo-se de outros meios de prova (art.76 da Lei Orgânica da Magistratura).

Acórdão 1595/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Art.…Ler enunciado
130923Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

A incorporação da vantagem "opção" (art.2º da Lei 8.911/94) aos proventos de aposentadoria ocorre com base na função de maior valor entre as exercidas pelo servidor, desde que ocupada pelo interregno mínimo de dois anos. Não…

Acórdão 1882/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 2º É facultado ao…Ler enunciado
131023Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

Os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria por idade, com o implemento das condições antes da edição da EC 41/03, podem se aposentar, a qualquer tempo, com base nos critérios definidos na legislação anterior, desde…

Acórdão 1896/2015 Primeira Câmara (Monitoramento, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
131123Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

É ilegal o ato de pensão civil, concedido já na vigência da MP 167/04 (convertida na Lei 10.887/04), cujos valores não correspondam à totalidade dos proventos/remuneração do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido…

Acórdão 1945/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
131223Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

É legal o pagamento da chamada aposentadoria-prêmio com o acréscimo de 20% (art.184, incisoII, da Lei 1.711/52) ao ocupante de cargo com referência única, na hipótese de este ser em tudo similar a cargo isolado, conforme previsto…

Acórdão 1966/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 184. O funcionário…Ler enunciado
131323Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

A partir da publicação da MP 301/06, convertida na Lei 11.355/06, foi regularizado o pagamento da parcela de PCCS aos servidores das áreas da Previdência, da Saúde e do Trabalho que não optaram pela nova carreira criada pela MP,…

Acórdão 2236/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
131423Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

Caso o servidor das áreas da Previdência, da Saúde e do Trabalho tenha falecido antes da publicação da MP 301/06, convertida na Lei 11.355/06, ele deve ser considerado como não optante pela nova carreira criada pela MP e, em…

Acórdão 2236/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
131523Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

É ilegal o aproveitamento do tempo de serviço prestado em carreira diversa daquela em que se der a aposentadoria, para fins de preenchimento do requisito do art.3º, incisoII, da EC 47/05, ante a inexistência de mobilidade entre…

Acórdão 2250/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 3º Ressalvado o…Ler enunciado
131623Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

O ato de alteração deve ser apreciado pelo TCU após ou conjuntamente com a concessão inicial da aposentadoria, uma vez que a alteração possui natureza acessória à concessão inicial.

Acórdão 1457/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
131723Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 23

A existência de vínculo empregatício, ao denotar a capacidade laboral do beneficiário, torna ilegítimo o recebimento de pensão por invalidez, uma vez que esta pressupõe a total incapacidade para o exercício de atividade que…

Acórdão 1460/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
131822Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 22

A contagem em dobro, para efeito de aposentadoria, dos períodos aquisitivos residuais de licença-prêmio ofende o art.5º da Lei 8.162/91, que reserva esse tratamento aos períodos aquisitivos integralizados, e contraria o art.7º,…

Acórdão 471/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 5º Para efeito…Ler enunciado
131922Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 22

São considerados, para todos os fins, como de efetivo exercício os afastamentos, ocorridos a partir de 12/12/90, relativos à licença para tratamento de saúde de pessoa da família até o limite de trinta dias em cada período de…

Acórdão 484/2015 Plenário (Pedido de Reexame, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 24. Para fins de aplicação…Ler enunciado
132022Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 22

Em apreciação de atos de pessoal, o TCU pode manifestar entendimento diferente do declarado por instâncias do Poder Judiciário, inclusive mediante o julgamento pela ilegalidade de atos de aposentadoria amparados por decisão…

Acórdão 984/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.