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1.556 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Pessoal 24/2015
É regular a não incidência de juros de mora e de correção monetária nas reposições e indenizações de quantias recebidas de boa-fé pelo servidor, por erro da Administração, mesmo quando houver parcelamento da dívida.
Acórdão 1271/2015 Plenário (Administrativo, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
Para fins de aposentadoria, a averbação de tempo de serviço como aluno regularmente matriculado em instituto militar de ensino requer, para sua legalidade, que o servidor tenha prestado serviço de natureza militar durante o curso.
Acórdão 2180/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
O militar, por ocasião da reforma, tem direito à percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou à melhoria da sua remuneração (art.50, §1º, da Lei 6.880/80), desde que, até 29/12/00 tenha completado os…
Acórdão 2420/2015 Segunda Câmara (Reforma, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 50. São…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
Não é cabível o cumprimento de jornada reduzida com percepção de remuneração integral pelos servidores médicos e odontólogos do Poder Judiciário, os quais devem cumprir a jornada legalmente exigida dos demais servidores desse…
Acórdão 2674/2015 Segunda Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
O tempo de afastamento para realização de doutorado (art.102, incisoIV, da Lei 8.112/90), apesar de ser considerado como de efetivo exercício, não pode ser enquadrado como de efetivo magistério para fins do cômputo de…
Acórdão 2823/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 102. Além das…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
As entidades do Sistema S estão sujeitas às normas gerais consubstanciadas no art.37 da Constituição Federal no que diz respeito à admissão de pessoal, devendo observar especialmente os princípios da moralidade, da impessoalidade…
Acórdão 843/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 37. A administração pública…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
Os contratos de trabalho de empregados admitidos por conselhos de fiscalização profissional sem prévio concurso público, após 18/05/01, para exercício de atividades não contempladas nas funções de direção, chefia e…
Acórdão 918/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
Ante a recusa de magistrado a se submeter a inspeção por junta médica oficial, a Administração pode concluir por sua aposentadoria por invalidez valendo-se de outros meios de prova (art.76 da Lei Orgânica da Magistratura).
Acórdão 1595/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Art.…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
A incorporação da vantagem "opção" (art.2º da Lei 8.911/94) aos proventos de aposentadoria ocorre com base na função de maior valor entre as exercidas pelo servidor, desde que ocupada pelo interregno mínimo de dois anos. Não…
Acórdão 1882/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 2º É facultado ao…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
Os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria por idade, com o implemento das condições antes da edição da EC 41/03, podem se aposentar, a qualquer tempo, com base nos critérios definidos na legislação anterior, desde…
Acórdão 1896/2015 Primeira Câmara (Monitoramento, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
É ilegal o ato de pensão civil, concedido já na vigência da MP 167/04 (convertida na Lei 10.887/04), cujos valores não correspondam à totalidade dos proventos/remuneração do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido…
Acórdão 1945/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
É legal o pagamento da chamada aposentadoria-prêmio com o acréscimo de 20% (art.184, incisoII, da Lei 1.711/52) ao ocupante de cargo com referência única, na hipótese de este ser em tudo similar a cargo isolado, conforme previsto…
Acórdão 1966/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 184. O funcionário…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
A partir da publicação da MP 301/06, convertida na Lei 11.355/06, foi regularizado o pagamento da parcela de PCCS aos servidores das áreas da Previdência, da Saúde e do Trabalho que não optaram pela nova carreira criada pela MP,…
Acórdão 2236/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
Caso o servidor das áreas da Previdência, da Saúde e do Trabalho tenha falecido antes da publicação da MP 301/06, convertida na Lei 11.355/06, ele deve ser considerado como não optante pela nova carreira criada pela MP e, em…
Acórdão 2236/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
É ilegal o aproveitamento do tempo de serviço prestado em carreira diversa daquela em que se der a aposentadoria, para fins de preenchimento do requisito do art.3º, incisoII, da EC 47/05, ante a inexistência de mobilidade entre…
Acórdão 2250/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 3º Ressalvado o…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
O ato de alteração deve ser apreciado pelo TCU após ou conjuntamente com a concessão inicial da aposentadoria, uma vez que a alteração possui natureza acessória à concessão inicial.
Acórdão 1457/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 23
A existência de vínculo empregatício, ao denotar a capacidade laboral do beneficiário, torna ilegítimo o recebimento de pensão por invalidez, uma vez que esta pressupõe a total incapacidade para o exercício de atividade que…
Acórdão 1460/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
A contagem em dobro, para efeito de aposentadoria, dos períodos aquisitivos residuais de licença-prêmio ofende o art.5º da Lei 8.162/91, que reserva esse tratamento aos períodos aquisitivos integralizados, e contraria o art.7º,…
Acórdão 471/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 5º Para efeito…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
São considerados, para todos os fins, como de efetivo exercício os afastamentos, ocorridos a partir de 12/12/90, relativos à licença para tratamento de saúde de pessoa da família até o limite de trinta dias em cada período de…
Acórdão 484/2015 Plenário (Pedido de Reexame, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 24. Para fins de aplicação…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 22
Em apreciação de atos de pessoal, o TCU pode manifestar entendimento diferente do declarado por instâncias do Poder Judiciário, inclusive mediante o julgamento pela ilegalidade de atos de aposentadoria amparados por decisão…
Acórdão 984/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.