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1.556 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Pessoal 26/2015
A união estável, instituto reconhecido como entidade familiar, nos termos do art.226, §3º, da Constituição Federal, e do art.1.723 do Código Civil, estabelece relações de parentesco por afinidade que ensejam a caracterização de…
Acórdão 4085/2015 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 226. A…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 26/2015
É vedada a cumulatividade da vantagem dos quintos com as relativas ao art.184 da Lei 1.711/52 (aposentadoria-prêmio), face à proibição constante dos arts.2º c/c5º da Lei 6.732/79.
Acórdão 4186/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 184. O funcionário que…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
É reconhecido ao magistrado o direito de conversão em pecúnia de férias não gozadas, por necessidade do serviço, além do limite previsto no art. 67, § 1º, da Lei Complementar 35/79 (Loman), que é de dois meses, com fundamento no…
Acórdão 1347/2015 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 67 - Se a necessidade do…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função. A contagem do tempo de serviço é feita em…
Acórdão 1523/2015 Plenário (Levantamento de Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
Na hipótese de exíguo tempo de serviço faltante para a aquisição do direito à aposentadoria (seis meses ou menos), o retorno à atividade de servidor afastado por longo período afronta não apenas o princípio da razoabilidade, mas…
Acórdão 3547/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
A proteção à coisa julgada não afasta do TCU a competência para negar registro aos atos que considere irregulares, sendo determinante apenas para a não interrupção dos pagamentos assegurados na decisão judicial.
Acórdão 3547/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
O reenquadramento em planos de cargos e salários, com base em situações jurídicas pretéritas à admissão, que provoque tratamento diferenciado a empregados admitidos por meio do mesmo concurso público, contraria os princípios da…
Acórdão 1586/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
O ato de aposentadoria que apresente inconsistências nas informações prestadas pela entidade de origem, as quais impossibilitam a análise sobre a legalidade do ato, tem seu exame pelo TCU considerado prejudicado, por inépcia,…
Acórdão 3267/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
· O art.37, inciso IV, da Constituição Federal não determina que ocorra a posse, a celebração de contrato de trabalho ou o efetivo exercício dentro do prazo de validade do concurso público, mas tão somente a convocação do…
Acórdão 3272/2015 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art.…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
O cômputo do tempo de inatividade é admitido tão somente para o auferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35, se homem, e de 25/30, se mulher, para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício…
Acórdão 3616/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
Em respeito ao princípio da verdade material, é possível a concessão simultânea de pensão à viúva e à companheira, ainda que inexistente reconhecimento judicial da união estável entre o instituidor e a companheira ou da separação…
Acórdão 3072/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
As parcelas antecipadas relativas a planos econômicos, mesmo que pagas em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas após aumentos de remuneração provocados pela implantação de plano de carreira…
Acórdão 3347/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
É possível, excepcionalmente, a prevalência dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança em favor do administrado, em detrimento do princípio da legalidade, quando a…
Acórdão 3361/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 25/2015
A vantagem do art.191 da Lei 8.112/90 não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/98, pois, a partir de então, foi instituído o regime de aposentadoria por tempo de contribuição, não se admitindo a contagem de tempo…
Acórdão 3438/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 191. Quando…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
A Súmula TCU 37 (impossibilidade de redução de proventos de servidor aposentado por doença especificada em lei, que, ao ser submetido a nova inspeção médica e declarado capaz, já contar com a idade de sessenta anos ou mais de…
Acórdão 1153/2015 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 190. O servidor aposentado…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art.40, §§3º e17, da CF): · Quaisquer vantagens pessoais, legalmente recebidas, que serviram de base de cálculo para o pagamento de contribuição…
Acórdão 1176/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Art. 40. Aos…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
O servidor que tenha ingressado no serviço público até a publicação da EC 41/03 (31/12/2003) e que tenha se aposentado por invalidez permanente, com fulcro no art.40, §1º, incisoI, da Constituição Federal, faz jus a proventos de…
Acórdão 2827/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 40. Aos…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
É obrigatória a aplicação do Regime de Previdência Complementar da União, instituído pela Lei 12.618/12, aos servidores do Poder Legislativo que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/05/2013, ainda que oriundos,…
Acórdão 1204/2015 Plenário (Recurso Administrativo, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
O direito de optar pelo Regime de Previdência Complementar da União, instituído pela Lei 12.618/12, ou permanecer vinculado ao regime anterior cabe apenas àqueles que tenham ingressado no serviço público federal antes do início…
Acórdão 1204/2015 Plenário (Recurso Administrativo, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 3o Aplica-se o limite…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 24/2015
O cargo em comissão de consultor jurídico dos ministérios é de livre nomeação do Presidente da República, com as delegações devidas (art.49, incisoII, c/c art.58 da Lei Complementar 73/93). Ressalvados esse e os demais cargos de…
Acórdão 1270/2015 Plenário (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 49. São nomeados pelo…Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.