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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

122130/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

Para fins de incorporação de quintos, não basta a designação de substituto desacompanhada de prova dos períodos de substituição, pois a lei exige o efetivo exercício da função para que a vantagem seja incorporada.

Acórdão 7135/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
122230/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

A consolidação dos efeitos financeiros de ato ilegal vigente há longo tempo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança do administrado, deve limitar-se aos casos em que for insuportável o prejuízo…

Acórdão 7144/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
122330/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

Decisão do TCU que determina a cessação de pagamento de parcelas judiciais referentes a planos econômicos que não foram absorvidas após reformulações subsequentes da estrutura remuneratória não afronta a coisa julgada, uma vez…

Acórdão 7152/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
122430/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

Não há direito adquirido à estrutura remuneratória, razão por que, na hipótese de alteração de regime jurídico, devem ser suprimidas as parcelas remuneratórias que com ele são incompatíveis, preservando-se, contudo, a…

Acórdão 7152/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
122530/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de servidores reintegrados com fundamento na Lei 8.878/94 (concessão de anistia a servidores e empregados públicos).

Acórdão 7476/2015 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
122630/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício.

Acórdão 7611/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
122730/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/03 (31/12/03), devem ser reajustadas pela regra da paridade com a…

Acórdão 9807/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
122830/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 30/2015

O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e…

Acórdão 10676/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 30. As vantagens…Ler enunciado
122929/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

São distintas as regras de cálculo de acréscimo de proventos previstas no art.192, incisosI eII, da Lei 8.112/90. A base de cálculo da vantagem prevista no inciso I é a remuneração, conceito definido pelo art.41 da mesma lei. Por…

Acórdão 2638/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 192. O servidor que contar…Ler enunciado
123029/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

É legal a ocupação de cargo comissionado ou função de confiança por servidores anteriormente vinculados aos territórios federais e cedidos pela União aos correspondentes estados da federação.

Acórdão 2640/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
123129/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

Para a contagem como tempo de serviço público, para todos os efeitos, de período trabalhado na qualidade de aluno-aprendiz, além da comprovação de recebimento de retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União, é essencial a…

Acórdão 6714/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
123229/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

Os servidores que implementaram os requisitos do art.193 da Lei 8.112/90 no período compreendido entre 19/1/95 a 16/2/95 também têm direito à vantagem prevista no referido dispositivo legal (opção), uma vez que os atos praticados…

Acórdão 6724/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 193. O servidor…Ler enunciado
123329/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

Não se admite o pagamento da gratificação natalina prevista pela Lei 4.090/62 aos diretores de empresas estatais dependentes que optem pela percepção de honorários com base no art. 3º, caput, do Decreto-Lei 2.355/87, por não…

Acórdão 8909/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)…Ler enunciado
123429/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

O prazo decadencial estabelecido pelo art. art.54 da Lei 9.784/99 aplica-se aos atos de pessoal somente a partir do respectivo registro pelo TCU, visto que, em se tratando de atos complexos, só se aperfeiçoam no momento do…

Acórdão 9572/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 54. O direito da…Ler enunciado
123529/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

As contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas no art.37, incisoIX, da Constituição Federal, por estados, municípios e Distrito Federal, ainda que realizadas…

Acórdão 2666/2015 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 37. A administração pública direta…Ler enunciado
123629/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dada a natureza autárquica que possuem, são alcançados pela regra constitucional do teto remuneratório (art.37, incisoXI, da Constituição Federal).

Acórdão 2711/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 37. A…Ler enunciado
123729/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

As vantagens pessoais e outras de qualquer natureza integram o somatório da remuneração para efeito de verificação do teto constitucional, excluindo-se tão somente aquelas de caráter indenizatório (art.37, incisoXI, §11, da…

Acórdão 2711/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 37. A…Ler enunciado
123829/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

O TCU pode determinar aos gestores a apuração de fatos e condutas de agentes públicos que sejam prejudiciais ao erário ou que configurem atos de gestão ilegais ou ilegítimos, não tendo, contudo, competência para determinar…

Acórdão 2711/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
123929/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

Tratando-se de servidores ex-celetistas, os tempos de serviço público municipal e estadual podem ser computados para a aposentadoria, mas não para fins de anuênios.

Acórdão 2715/2015 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
124029/2015Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 29/2015

Para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente, não basta que o servidor tenha sido acometido por doença especificada em lei; é imprescindível que a incapacidade laboral dela decorrente tenha sido reconhecida…

Acórdão 6197/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.