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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

101138/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 138/2025

Em caso de acumulação de pensão especial de montepio civil com outros benefícios previdenciários ou remuneração decorrente do exercício de cargo público, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição…

Acórdão 2105/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
102137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

Nomeação de parente de empregado comissionado para cargo em comissão em entidade do Sistema S não configura nepotismo quando não houver vínculo de subordinação entre o nomeado e seu parente, nem evidências de ascendência…

Acórdão 1835/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
103137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de…

Acórdão 1839/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
104137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

A pensão militar para a qual contribuiu ex-militar que perdeu posto e patente (art. 20 da Lei 3.765/1960) somente deve ser paga após comprovado falecimento do instituidor. O pressuposto de morte ficta (possibilidade de considerar…

Acórdão 1839/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
105137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

A aplicação analógica da LC 142/2013, por força de mandado de injunção, para fins de concessão de aposentaria especial a servidor portador de deficiência (art. 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, incluído pela EC…

Acórdão 1840/2025 Plenário (Aposentadoria, Revisor Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
106137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

É admissível a adoção do regime de teletrabalho pelos membros da Defensoria Pública da União para o exercício de atribuições que não demandem presença física, por estar em conformidade com o art. 134 da Constituição Federal, que…

Acórdão 1907/2025 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
107137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), pois esta já é concedida com tempo reduzido. A contagem de tempo com…

Acórdão 5839/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
108137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

Não há amparo legal para a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, pois se trata de vantagem do tipo pro labore faciendo, que somente deve ser paga enquanto o servidor estiver submetido a…

Acórdão 5957/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
109137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos,…

Acórdão 4980/2025 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
110137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a…

Acórdão 5177/2025 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
111137/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 137/2025

A previsão contida no art. 42, § 3º, da Constituição Federal (redação dada pela EC 101/2019) não criou nova hipótese de acumulação de cargos públicos além daquelas já previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da…

Acórdão 5178/2025 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
112136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

As empresas estatais devem divulgar, em seu sítio eletrônico, de forma clara, detalhada e individualizada, as despesas relacionadas a todas as remunerações de seus administradores e conselheiros fiscais, de modo a assegurar a…

Acórdão 1473/2025 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
113136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

A gratificação de 33% sobre o vencimento básico paga aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com base no Decreto-Lei 2.374/1987 não se incorpora indefinidamente à remuneração, pois o art. 2º, §…

Acórdão 4118/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
114136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

A reposição ao erário de valores recebidos indevidamente é obrigatória, independentemente de boa-fé do beneficiário, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa de ressarcimento somente se admite na…

Acórdão 4266/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
115136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

É vedada a percepção de quintos incorporados em cargo público anterior pertencente a carreira e regime jurídico distintos do cargo atualmente exercido. As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo…

Acórdão 4269/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
116136/2025Boletim de Pessoal
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Boletim de Pessoal 136/2025

Diante de exíguo tempo faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria e considerando os ônus administrativos diretos e indiretos decorrentes de eventual retorno à atividade do servidor já aposentado, o TCU…

Acórdão 5234/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
117136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

Na hipótese de integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), o fundamento legal do ato concessório original não deve ser modificado, devendo, contudo, o mencionado…

Acórdão 5242/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
118136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

É irregular a manutenção em destacado - imune de absorção por novas estruturas remuneratórias - de rubrica alusiva a hora extra judicial, pois se trata de vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o…

Acórdão 3753/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
119136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

É vedada a acumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer atividade remunerada de caráter não eventual (art. 20, § 2º, da Lei 12.772/2012), sendo exigível a restituição dos valores indevidamente…

Acórdão 4126/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
120136/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 136/2025

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% das remunerações de todo o período contributivo desde…

Acórdão 4405/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.