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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

81140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

É ilegal o recebimento da vantagem "opção" ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de…

Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
82140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período…

Acórdão 7968/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
83140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza…

Acórdão 6551/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
84140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

Admite-se a conversão de quintos incorporados por parcelas equivalentes em razão da transformação do cargo em comissão ou da função originária, desde que a transformação tenha ocorrido antes de os quintos terem sido convertidos…

Acórdão 6670/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
85139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

Os conselhos de fiscalização profissional devem: (i) regulamentar a distinção entre funções de confiança - a serem preenchidas exclusivamente por empregados do quadro efetivo - e empregos em comissão, especificando, para cada…

Acórdão 2309/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
86139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é irregular a publicação de atos de gestão de pessoal em formato sintético, sem o detalhamento dos critérios e das justificativas que os fundamentaram e sem a divulgação…

Acórdão 2319/2025 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
87139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após…

Acórdão 6229/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
88139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida ao tempo…

Acórdão 7088/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
89139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É regular a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal, caso o servidor tenha ingressado no serviço público federal sob a regência da Lei 1.711/1952 e prestado o serviço na…

Acórdão 7224/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
90139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% das remunerações de todo o período contributivo desde…

Acórdão 7375/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
91139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da…

Acórdão 7522/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
92139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.

Acórdão 5979/2025 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
93139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação…

Acórdão 6057/2025 Segunda Câmara (Reforma, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
94139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É ilegal a concessão de pensão civil a companheira caso ausente comprovação de que a união estável era contemporânea ao óbito do instituidor.

Acórdão 6109/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
95139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É ilegal a concessão de pensão civil à conta do regime próprio de previdência social se o instituidor era celetista e faleceu antes da publicação da Lei 8.112/1990, hipótese em que a alteração de regime jurídico não encontra…

Acórdão 6138/2025 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
96138/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 138/2025

SÚMULA TCU 256: Não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, bem como de ato que lhes altere os fundamentos legais,…

Acórdão 2002/2025 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
97138/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 138/2025

Para os termos de opção pelo regime de previdência complementar firmados até 30/11/2022, o fator de conversão, que integra a fórmula de cálculo do benefício especial, deverá ser ajustado (art. 3º, § 4º, da Lei 12.618/2012),…

Acórdão 2007/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
98138/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 138/2025

O cálculo do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012 deve ser realizado no momento do exercício da opção pelo regime de previdência complementar (art. 40, § 16, da Constituição Federal) por servidor titular de cargo…

Acórdão 2007/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
99138/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 138/2025

Para fins de cálculo do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, o teto remuneratório do Regime Geral de Previdência Social a ser utilizado será o valor vigente à data da opção pelo regime de previdência complementar…

Acórdão 2007/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
100138/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal2 min

Boletim de Pessoal 138/2025

Em caso de acumulação de pensão com remuneração, soldo ou outros benefícios previdenciários, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve observar o seguinte: i) na acumulação de duas…

Acórdão 2104/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.