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1.995 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

941164/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 164/2013

Os contratos firmados no exterior que devam produzir efeitos jurídicos no Brasil devem ser, obrigatoriamente, redigidos em língua portuguesa, em atendimento ao princípio da publicidade. Pedido de Reexame interposto pela Petrobras…

Acórdão 2145/2013-Plenário, TC 006.588/2009-8, relator Ministro Benjamin Zymler, 14.8.2013Ler enunciado
942164/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 164/2013

Nos contratos firmados por sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, a adoção de cláusulas de juízo arbitral deve estar técnica e economicamente justificada e comprovadamente em conformidade com as…

Acórdão 2145/2013-Plenário, TC 006.588/2009-8, relator Ministro Benjamin Zymler, 14.8.2013Ler enunciado
943164/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 164/2013

Nas contratações do tipo turn key em que a elaboração do projeto básico for de responsabilidade da contratada (contratação integrada), deve ser promovida, previamente à abertura da licitação, a definição adequada das…

Acórdão 2145/2013-Plenário, TC 006.588/2009-8, relator Ministro Benjamin Zymler, 14.8.2013Ler enunciado
944164/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 164/2013

Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, compete aos gestores públicos exigir, a cada etapa (projeto, execução, supervisão e fiscalização), as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, sob pena de…

Acórdão 4790/2013-Segunda Câmara, TC 020.190/2010-7, relatora Ministra Ana Arraes, 13.8.2013Ler enunciado
945164/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 164/2013

A homologação é um ato de fiscalização e controle praticado pela autoridade competente sobre tudo o quanto foi realizado pela comissão de licitação, e equivale a aprovar os procedimentos até então adotados. Em Recurso de…

Acórdão 4791/2013-Segunda Câmara, TC 026.876/2010-8, relatora Ministra Ana Arraes, 13.8.2013Ler enunciado
946163/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 163/2013

A contratação de serviços sem a previsão da devida remuneração da parte contratada, ou sem a previsão no orçamento de todos os quantitativos e respectivos custos, viola o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei 8.666/93 e o art.…

Acórdão 2055/2013-Plenário, TC 015.746/2013-5, relator Ministro Benjamin Zymler, 7.8.2013Ler enunciado
947163/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 163/2013

É desnecessária a definição, no edital, das hipóteses de caso fortuito e força maior impeditivas da execução contratual. A configuração dessas situações deve ser demonstrada em cada caso concreto, podendo os eventuais…

Acórdão 2055/2013-Plenário, TC 015.746/2013-5, relator Ministro Benjamin Zymler, 7.8.2013Ler enunciado
948163/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 163/2013

A alteração nas exigências de comprovação da qualificação técnica, sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido pelo edital, não configura afronta ao art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93, desde que não afete inquestionavelmente…

Acórdão 2057/2013-Plenário, TC 030.882/2012-5, relator Ministro Benjamin Zymler, 7.8.2013Ler enunciado
949163/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 163/2013

Os limites de aditamento estabelecidos no art. 65, inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93 devem ser verificados separadamente, tanto nos acréscimos quanto nas supressões de itens e quantitativos, e não pelo cômputo final que tais…

Acórdão 2059/2013-Plenário, TC 009.861/2013-0, relator Ministro Raimundo Carreiro, 7.8.2013Ler enunciado
950163/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 163/2013

A relação de parentesco entre o sócio da empresa vencedora do certame e o autor do projeto caracteriza a participação indireta deste na licitação, o que afronta o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 8.666/93. Representação relativa…

Acórdão 2079/2013-Plenário, TC 030.223/2007-4, relator Ministro José Múcio Monteiro, 7.8.2013Ler enunciado
951162/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 162/2013

A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser…

Acórdão 1978/2013-Plenário, TC 007.109/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013Ler enunciado
952162/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 162/2013

Nas empreitadas por preço global, os editais devem especificar, de forma objetiva, as regras para as medições, a exemplo de pagamentos após cada etapa conclusa do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico-financeiro da…

Acórdão 1978/2013-Plenário, TC 007.109/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013Ler enunciado
953162/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 162/2013

A utilização da empreitada por preço global para objetos com imprecisão intrínseca de quantitativos deve ser justificada no processo, em termos técnicos, econômicos ou outros devidamente motivados. Ao apreciar estudo sobre o…

Acórdão 1977/2013-Plenário, TC 044.312/2012-1, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013Ler enunciado
954162/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 162/2013

Nas empreitadas por preço global, alterações no projeto ou nas especificações de obra ou serviço, realizadas unilateralmente pela Administração, implicam a necessidade de celebração de termo aditivo. Também na apreciação do…

Acórdão 1977/2013-Plenário, TC 044.312/2012-1, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013Ler enunciado
955162/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 162/2013

Nas empreitadas por preço global, erros ou omissões relevantes no orçamento poderão ensejar termos aditivos, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Ainda no âmbito do estudo sobre o regime de…

Acórdão 1977/2013-Plenário, TC 044.312/2012-1, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013Ler enunciado
956162/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 162/2013

A aplicação do sistema de credenciamento na contratação de serviços deve observar os seguintes requisitos, conforme as orientações expedidas pelo Acórdão 351/2010-Plenário: a) a contratação de todos os que tiverem interesse e que…

Acórdão 5178/2013-Primeira Câmara, TC 023.697/2011-3, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,…Ler enunciado
957161/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 161/2013

A licitação por lote, com a adjudicação pelo menor preço global, sem comprovação de eventual óbice de ordem técnica ou econômica que inviabilize o parcelamento do objeto em itens, caracteriza restrição à competitividade do…

Acórdão 1913/2013-Plenário, TC 004.526/2013-9, relator Ministro José Múcio Monteiro, 24.7.2013Ler enunciado
958161/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 161/2013

A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da…

Acórdão 1941/2013-Plenário, TC 025.582/2011-9, relator Ministro José Múcio Monteiro, 24.7.2013Ler enunciado
959161/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 161/2013

As exigências legais e normativas aplicáveis aos aditivos devem ser, em regra, as mesmas exigíveis do contrato de que decorrem. Tomada de Contas Especial referente às obras de duplicação da rodovia estadual AC-040, conduzidas…

Acórdão 1918/2013-Plenário, TC 005.924/2011-1, relatora Ministra Ana Arraes, 24.7.2013Ler enunciado
960161/2013Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 161/2013

Os aditivos devem observar os preços de serviços e insumos firmados no contrato e, caso estes não constem do ajuste, devem ser consentâneos com os preços praticados no mercado. Levantamento de auditoria no contrato de execução da…

Acórdão 1919/2013-Plenário, TC 006.282/2013-0, relatora Ministra Ana Arraes, 24.7.2013Ler enunciado
TCU
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