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9.612 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

901501/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos7 min

Informativo de Licitações e Contratos 501/2025

Certidão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que indique o não cumprimento do percentual exigido pelo art. 93 da Lei 8.213/1991 não é suficiente, por si só, para a inabilitação de licitante que declarou cumprir as…

Acórdão 523/2025 Plenário, Representação, Relator Ministro Jorge OliveiraLer enunciado
902500/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos6 min

Informativo de Licitações e Contratos 500/2025

É irregular a retificação de edital que altera substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame sem reabertura dos prazos iniciais (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021). A republicação do edital é necessária…

Acórdão 1201/2025 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro Antonio AnastasiaLer enunciado
903499/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos8 min

Informativo de Licitações e Contratos 499/2025

A exigência do certificado de cadastramento de empresa junto ao corpo de bombeiros militar como requisito de habilitação deve ser devidamente motivada nos estudos técnicos preliminares da licitação, com base na legislação e nos…

Acórdão 818/2025 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro Jorge OliveiraLer enunciado
904498/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos8 min

Informativo de Licitações e Contratos 498/2025

A omissão do art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021 quanto à possibilidade da realização de cotação local no caso de obras e serviços de engenharia não deve obstar, por si só, a prática de pesquisa local de valores de insumos para…

Acórdão 136/2025 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto ShermanLer enunciado
905497/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos4 min

Informativo de Licitações e Contratos 497/2025

Para participação em licitação regida pela Lei 14.133/2021, o microempreendedor individual (MEI), ainda que dispensado da elaboração de balanço patrimonial (art. 1.179, § 2º, do Código Civil), deve apresentar, quando exigido para…

Acórdão 2586/2024 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo CedrazLer enunciado
906497/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos6 min

Informativo de Licitações e Contratos 497/2025

A adesão a ata de registro de preços deve ser justificada pelo órgão não participante mediante detalhamento das necessidades que pretende suprir por meio do contrato e demonstração da sua compatibilidade com o objeto discriminado…

Acórdão 2630/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos BemquererLer enunciado
907496/2025Licitações e Contratos
Licitações e Contratos9 min

Informativo de Licitações e Contratos 496/2025

É possível a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, utilizando-se dos seus benefícios tributários na formulação das propostas de preços, quando houver nexo entre os serviços a serem prestados e os…

Acórdão 2481/2024 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto NardesLer enunciado
908140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

A base de cálculo para pensão instituída por servidor aposentado são os proventos recebidos pelo instituidor à data do óbito, e não a remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

Acórdão 2667/2025 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
909140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

A tabela salarial a ser aplicada para fins de cálculo da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002 a empregados vinculados à Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e à Companhia…

Acórdão 2679/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
910140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

A percepção de renda dos cofres públicos iniciada após a reversão da pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, não importa perda da qualidade de…

Acórdão 2697/2025 Plenário (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
911140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

O pagamento da vantagem prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990 ("opção") aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, assim como aos respectivos pensionistas,…

Acórdão 2752/2025 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
912140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar (art. 16 da Lei 8.237/1991) somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a…

Acórdão 7623/2025 Primeira Câmara (Reforma, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
913140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função. A contagem do tempo de serviço é feita em…

Acórdão 7774/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
914140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

É ilegal o recebimento da vantagem "opção" ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de…

Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
915140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período…

Acórdão 7968/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
916140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza…

Acórdão 6551/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
917140/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 140/2025

Admite-se a conversão de quintos incorporados por parcelas equivalentes em razão da transformação do cargo em comissão ou da função originária, desde que a transformação tenha ocorrido antes de os quintos terem sido convertidos…

Acórdão 6670/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
918139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

Os conselhos de fiscalização profissional devem: (i) regulamentar a distinção entre funções de confiança - a serem preenchidas exclusivamente por empregados do quadro efetivo - e empregos em comissão, especificando, para cada…

Acórdão 2309/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
919139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é irregular a publicação de atos de gestão de pessoal em formato sintético, sem o detalhamento dos critérios e das justificativas que os fundamentaram e sem a divulgação…

Acórdão 2319/2025 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
920139/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 139/2025

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após…

Acórdão 6229/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.