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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

76172/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 72/2019

O tempo de efetivo exercício de advocacia prestado por membro do Ministério Público (art. 231, § 1º, da LC 75/1993), para ser contado para aposentadoria, depende de comprovação do recolhimento das respectivas contribuições…

Acórdão 10438/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
76272/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 72/2019

Considera-se prejudicado, por perda de objeto, o julgamento de recurso interposto contra acórdão que considerou ilegal ato de concessão inicial de aposentadoria quando houver deliberação pela legalidade e registro de novo ato da…

Acórdão 8208/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
76372/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 72/2019

A apresentação de atestado de saúde emitido por médico particular, para fins de cumprimento do art. 14 da Lei 8.112/1990, no caso de comprovada falta de profissionais no quadro da Administração para a realização da inspeção…

Acórdão 8211/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
76471/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

É indevido o pagamento da gratificação de presença prevista no art. 1º da Lei 8.350/1991 a membros de Tribunal Eleitoral ou do Ministério Público quando não houver o efetivo comparecimento às sessões.

Acórdão 1906/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
76571/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

As inclusões de novos servidores em quadro em extinção da Administração Pública Federal em virtude das transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC…

Acórdão 1919/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
76671/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

É indevida a percepção de duas aposentadorias em cargos não acumuláveis (EC 20/1998), podendo o interessado exercer a opção pelo melhor benefício previdenciário, nos termos do art. 133 da Lei 8.112/1990.

Acórdão 7131/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
76771/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

Diante da percepção de pensão militar concomitantemente com remunerações de outros dois vínculos jurídicos com a Administração Pública licitamente acumulados, é necessário, previamente à apreciação do mérito do ato que instituiu…

Acórdão 7438/2019 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
76871/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

As concessões de aposentadorias e pensões civis emitidas em favor de interessados que tenham ingressado no serviço público federal com fundamento nas transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais),…

Acórdão 1919/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
76971/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

É irregular a implementação de remuneração variável a título de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade até que sobrevenha lei formal estabelecendo a composição das bases de cálculo a que se referem os artigos 6º, § 4º,…

Acórdão 1921/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
77071/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, as diárias e o auxílio de representação são verbas de caráter eventual e natureza indenizatória, que não podem ser concedidas cumulativamente e cujo pagamento depende de…

Acórdão 1925/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
77171/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o jeton (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) tem natureza remuneratória e corresponde a gratificação por presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva; e ii)…

Acórdão 1925/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
77271/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

Verificada a ocorrência superveniente de condição resolutiva do direito ao recebimento de pensão considerada legal pelo TCU, impõe-se a suspensão dos pagamentos, sem necessidade de revisão do acórdão que concedeu o registro.

Acórdão 1936/2019 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
77371/2019Boletim de Pessoal
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Boletim de Pessoal 71/2019

É dever da beneficiária da pensão concedida com base no art. 77, alínea f, da Lei 5.774/1971 (Estatuto dos Militares) informar ao órgão responsável pela concessão a ocorrência de casamento ou constituição de união estável,…

Acórdão 1936/2019 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
77471/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

Os proventos de aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério são calculados com base no tempo exigido para a aposentadoria especial de professor com proventos integrais.

Acórdão 7065/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
77571/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 71/2019

É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, de forma integral, em aposentadorias concedidas com proventos proporcionais, e, por conseguinte, nas pensões delas derivadas.

Acórdão 7065/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
77670/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 70/2019

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após…

Acórdão 1599/2019 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
77770/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 70/2019

Devem ser absorvidas na ou eliminadas da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das seguintes rubricas judiciais: a) Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de junho…

Acórdão 1614/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
77870/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 70/2019

É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica. O cargo técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal) é aquele…

Acórdão 5280/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
77970/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 70/2019

Não incide a decadência quando se trata de acumulação inconstitucional de cargos, empregos ou funções públicas, devendo os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal regularizarem esse tipo de situação mesmo quando o…

Acórdão 1707/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
78070/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 70/2019

É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não…

Acórdão 1790/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.