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1.995 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

501282/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 282/2016

A correção ou a retroação de referenciais de preços, como o Sicro, por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado à época do ajuste, uma vez que…

Acórdão 2.127/2006-Plenário, que tratou especificamente desse assunto, entendendo ser inadequada a…Ler enunciado
502282/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 282/2016

Acórdão 854/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler. 2. Os aditivos para inclusão de serviços novos (art. 65, § 3º, da Lei 8.666/1993) devem observar, no mínimo, o mesmo desconto inicial do…

Acórdão 855/2016 Plenário, Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciado
503282/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 282/2016

Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de…

Acórdão 2.297/2005 Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, no qual se observou que "o artigo 30,…Ler enunciado
504282/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos4 min

Informativo de Licitações e Contratos 282/2016

Acórdão 872/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer. 4. Na contratação integrada, sempre que o anteprojeto permitir, a estimativa de preço a que se refere o art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei…

Acórdão 877/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de OliveiraLer enunciado
505281/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 281/2016

O prazo de vigência do contrato unificado de arrendamento portuário não deve extrapolar o menor prazo de vigência remanescente entre as avenças a serem consolidadas, considerando-se uma única prorrogação possível (quando…

Acórdão 774/2016 Plenário, Consulta, Relator Ministro Walton Alencar RodriguesLer enunciado
506281/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 281/2016

Em todas as prorrogações de prazo dos contratos de arrendamento portuário é necessária nova análise da equação econômico-financeira do contrato, ainda que a prorrogação ocorra como forma de compensar o tempo em que a arrendatária…

Acórdão 774/2016 Plenário, Consulta, Relator Ministro Walton Alencar RodriguesLer enunciado
507281/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 281/2016

A utilização de patrulha mecânica de menor custo do que aquela prevista na composição de preços do contrato não representa superfaturamento se o preço global contratado para os serviços de terraplenagem for inferior ao preço…

Acórdão 800/2016 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do RêgoLer enunciado
508280/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 280/2016

É irregular a exigência de que os atestados a serem apresentados para a qualificação técnica na contratação de serviços de outsourcing de impressão devam comprovar prestação de serviços em conformidade com as boas práticas ITIL…

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509280/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 280/2016

Acórdão 696/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro José Mucio Monteiro. 2. A etapa de pré-qualificação (art. 114 da Lei 8.666/1993) somente deve ser adotada para licitação de objetos que tenham maior complexidade ou que…

Acórdão 711/2016 Plenário, Representação, Relator Ministra Ana ArraesLer enunciado
510280/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 280/2016

O regime de empreitada integral previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea "e", da Lei 8.666/1993 deve ser considerado na condução de projetos de vulto e complexos, em que a perfeita integração entre obras, equipamentos e…

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511279/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 279/2016

Somente é possível alterar o cronograma físico-financeiro do contrato para antecipar o recebimento de materiais em casos excepcionais, em que fiquem demonstrados inequívocos benefícios à Administração, tais como: (i) a…

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512279/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos1 min

Informativo de Licitações e Contratos 279/2016

Acórdão 643/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues. 2. A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar o sobrepreço ou o…

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513279/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 279/2016

Ainda na Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de supostas irregularidades verificadas em contratos de repasse celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e o Governo do…

Acórdão 648/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciado
514279/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 279/2016

A inclusão, na composição do BDI constante das propostas das licitantes, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é vedada nem acarreta, por si só, prejuízos ao erário,…

Acórdão 648/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciado
515279/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 279/2016

Todos os fatores de risco do empreendimento devem estar previstos no BDI, em item único e próprio, e não como custo direto na planilha orçamentária da obra, o que caracterizaria infração ao disposto no art. 7º, § 4º, da Lei…

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516278/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 278/2016

A exigência de capital circulante líquido (CCL) mínimo de 16,66% do valor estimado da contratação, prevista no art. 19, inciso XXIV, alínea b, da IN SLTI 2/2008, é adequada apenas nas licitações destinadas a serviços continuados…

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517278/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos1 min

Informativo de Licitações e Contratos 278/2016

Acórdão 592/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler. 2. A terraplenagem constitui uma etapa da obra, não cabendo sua classificação como serviço comum de engenharia, razão pela qual é irregular sua…

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518278/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 278/2016

Ainda na Representação que questionara possível restrição à competitividade em pregão eletrônico promovido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cujo objeto envolve a contratação da terraplenagem das obras do Novo Centro de…

Acórdão 592/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciado
519278/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos3 min

Informativo de Licitações e Contratos 278/2016

Em licitações para registro de preços, a adjudicação por preço global é incompatível com a aquisição futura por itens. O Plenário apreciou Representação, com pedido de medida cautelar, versando sobre possíveis irregularidades no…

Acórdão 757/2015-TCU-Plenário (relator Min. Bruno Dantas), é no sentido de que em licitações para registro de…Ler enunciado
520277/2016Licitações e Contratos
Licitações e Contratos2 min

Informativo de Licitações e Contratos 277/2016

É lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional superiores àqueles exigidos para demonstração da capacidade técnico-operacional, uma vez que, embora a experiência da empresa, sua…

Acórdão 534/2016 Plenário, Representação, Relatora Ministra Ana ArraesLer enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.