Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 14/2010

Texto oficial

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Enunciado

Contratação de serviços por meio de pregão: 2 - Necessidade de a licença ser expedida pelo órgão ambiental do Estado onde os serviços serão prestados Outra possível irregularidade no Pregão Eletrônico n.o 33/2009 centrava-se no fato de a exigência inclusa no edital não estabelecer que a licença de operação deveria ser fornecida pelo órgão competente do Estado do Pará. Como a representante possuía licença de operação no âmbito do Estado do Amazonas, a unidade técnica entendeu que a UFPA "ampliou indevidamente o sentido da redação do edital", em prejuízo da licitante que formulou a representação. Para o relator, "tal objeção não possui força invalidante da inabilitação da empresa representante, uma vez que a legislação ambiental é clara em atribuir aos estados a competência para regulamentar e proceder ao licenciamento ambiental em seu território". O edital "não precisaria, portanto, indicar o órgão competente para tanto", bastando exigir que o documento tivesse validade. Além disso, a empresa "deveria saber que a licença expedida no Estado do Amazonas não teria validade em outro estado. Como corolário, tem-se que, como as licenças são válidas apenas nos limites de cada unidade da federação, há fundamento bastante para a recusa, da UFPA, do documento apresentado pela ora representante". Para o relator, agir de modo diferente seria "ferir direitos das outras participantes, com documentação em perfeita ordem". O Plenário acolheu o voto do relator. Acórdão n.º 870/2010-Plenário, TC-002.320/2010-0, rel. Min. Augusto Nardes, 28.04.2010.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.