Enunciado
Atribuição de pontos em licitação que tem por objeto a prestação de serviços de advocacia - 2 Outra possível irregularidade indicada pela representante na Concorrência nº 12/2009, da Conab, seria a atribuição de pontos à comprovada atuação profissional em ação rescisória envolvendo relações de emprego, partindo o edital, a seu ver, do falso pressuposto de que um profissional com experiência em ações rescisórias cíveis não teria conhecimento ou capacidade para atuar em matéria trabalhista. Após ressaltar, no caso em apreço, a superioridade numérica das ações trabalhistas em relação às cíveis e a prevalência do conhecimento de direito material trabalhista em relação ao direito processual civil, concluiu o relator, com a anuência do Plenário, não proceder a alegação da representante de que o critério de pontuação seria abusivo pela similitude procedimental entre a ação rescisória trabalhista e a cível. Acórdão n.º 33/2010-Plenário, TC-023.352/2009-8, rel. Min. Raimundo Carreiro, 20.01.2010.