Enunciado
Exigências de habilitação restritivas ao caráter competitivo da licitação: 3 - Comprovação de caução até cinco dias antes da licitação Outra possível irregularidade apontada no edital da Concorrência n.º 01/2005, promovida pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa/BA, destinada à contratação das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário e infraestrutura urbana na sede do município, foi a "exigência de comprovação de caução até 5 (cinco) dias antes da licitação.". Para a unidade técnica, os argumentos oferecidos pelo ex-Prefeito e pelo Presidente da Comissão de Licitação à época, ouvidos em audiência, revelaram-se insuficientes para refutar a irregularidade noticiada. Considerando que a caução "integra a documentação relativa à fase de HABILITAÇÃO, cujos documentos devem ser apresentados em envelope fechado, a ser aberto na data de abertura do processo licitatório", a exigência da prestação antecipada "fere o disposto na legislação vigente.". Ao concordar com a unidade técnica, o relator propôs e a Segunda Câmara decidiu aplicar multa aos responsáveis, sem prejuízo de determinar à Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa/BA que, em futuras licitações que envolvam recursos federais, "abstenha-se de incluir nos instrumentos convocatórios exigências, não justificadas, que restrinjam o caráter competitivo das licitações", especialmente com relação à "comprovação de caução anteriormente à fase de habilitação". Acórdão n.º 4606/2010-2ª Câmara, TC-015.664/2006-6, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 17.08.2010.