Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 114/2012

Texto oficial

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Enunciado

SÚMULAS Súmula nº 280: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.