Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 29/2010

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Licitações de obras públicas: 4 - Ausência de detalhamento de itens que devem compor o BDI Ainda na Representação formulada ao TCU que noticiou uma série de possíveis irregularidades relacionadas à Tomada de Preços nº 002/2010, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, cujo objeto consiste na contratação de empresa para construção de uma escola pública de educação infantil na sede do Município de Água Doce do Norte/ES, foi registrada a ausência de detalhamento dos itens que devem expressamente compor o BDI nas propostas a serem apresentadas pelos licitantes, de modo a evitar a falta de homogeneidade nas propostas e a aceitação de ofertas com BDI excessivos. A esse respeito, a unidade técnica consignou que "o diploma interno da licitação ressente-se de disposição prevendo a necessidade de detalhamento pelas empresas em suas propostas comerciais, de forma explícita e sob pena de desclassificação, do percentual de BDI - Bonificação e Despesas Indiretas, bem como a descrição de todos os seus componentes (composição analítica), de forma a garantir maior transparência na execução das despesas e evitar sobrepreço no orçamento pela inclusão indevida de parcelas". O edital, então, estaria limitado a descrever, em suas cláusulas, "que os preços cotados haverão de compreender todos os custos diretos e indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, mediante declaração firmada pela proponente". Assim, por essa e pelas demais irregularidades, a unidade técnica sugeriu ao relator a suspensão cautelar da Tomada de Preços nº 002/2010, até que o Tribunal deliberasse em definitivo sobre as questões postas. O relator, com o aval do Plenário, acolheu a proposta da unidade técnica. Precedentes citados: Acórdão nos 220/2007; 325/2007; 1286/2007; 2656/2007; 440/2008; 2207/2009 e 1426/2010, todos do Plenário. Decisão monocrática no TC-020.314/2010-8, rel. Min. Benjamin Zymler, 11.08.2010.

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Referência

Acórdão nos 220/2007; 325/2007; 1286/2007; 2656/2007; 440/2008; 2207/2009 e 1426/2010, todos do Plenário. Decisão monocrática no TC-020.314/2010-8, rel. Min. Benjamin Zymler, 11.08.2010

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Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.