Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 85/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O exame de ato de alteração de aposentadoria deve ser considerado prejudicado, por inépcia, quando ausente no sistema informatizado de pessoal o correspondente ato inicial da concessão (art. 260, § 6º, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.