Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 85/2020

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a concessão de pensão civil a menor sob guarda cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da alteração promovida, no art. 217 da Lei 8.112/1990, pela MP 664/2014 (convertida na Lei 13.135/2015), que excluiu essa categoria do rol de beneficiários da pensão civil.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.