Enunciado
É possível que o pensionista, antes de atingir a maioridade, comprove sua invalidez permanente, ainda que adquirida após o óbito do instituidor, de forma que a pensão deferida na forma de temporária, com vigor até 21 anos de idade, passe a ser considerada vigente enquanto perdurar a invalidez (art. 217 da Lei 8.112/1990).