Enunciado
A posse, a celebração do contrato de trabalho ou o efetivo exercício não precisam ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, mas apenas a convocação do aprovado, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A posse, a celebração do contrato de trabalho ou o efetivo exercício não precisam ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, mas apenas a convocação do aprovado, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.
Acórdão 4724/2018 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.