Enunciado
O cargo de delegado regional em conselho de fiscalização profissional, por suas funções estreitamente vinculadas às atividades finalísticas da entidade, deve estar previsto no plano de cargos e salários do respectivo conselho, de forma a se cumprir o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo irregular sua instituição como cargo honorífico por meio de resolução.