Enunciado
Não cabe ao TCU determinar, com base em decisão do STF a que foi reconhecida repercussão geral, a cessação dos pagamentos de parcela de quintos cuja percepção está amparada por decisão judicial transitada em julgado, uma vez que o pronunciamento em sede de repercussão geral não é fundamento suficiente para, isoladamente, ensejar o ajuizamento da ação rescisória, único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada.