Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 49/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe ao TCU determinar, com base em decisão do STF a que foi reconhecida repercussão geral, a cessação dos pagamentos de parcela de quintos cuja percepção está amparada por decisão judicial transitada em julgado, uma vez que o pronunciamento em sede de repercussão geral não é fundamento suficiente para, isoladamente, ensejar o ajuizamento da ação rescisória, único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.