Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 146/2026

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a acumulação de duas pensões militares quando o falecimento do instituidor houver ocorrido após a vigência da MP 2.215-10/2001. A contribuição adicional de 1,5% prevista no art. 31 da referida MP visa assegurar benefícios específicos do regime anterior, mas não se sobrepõe à vedação expressa de acumulação de pensões militares estabelecida pela norma em vigor (art. 29 da Lei 3.765/1960, com redação dada pela MP 2.215-10/2001).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.