Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 146/2026

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a acumulação de cargo privativo de profissional da saúde com posto de soldado combatente da Polícia Militar. A previsão contida no art. 42, § 3º, da Constituição Federal (redação dada pela EC 101/2019) não criou nova hipótese de acumulação de cargos públicos além daquelas já previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, mas tão somente estendeu a possibilidade dessa acumulação aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, que era vedada até então.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.