Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 145/2026

Texto oficial

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Enunciado

É lícita a acumulação de pensão militar com proventos de aposentadoria de dois cargos legalmente acumuláveis (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal) e mais uma aposentadoria custeada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que os benefícios decorrem de fatos geradores autônomos e de regimes previdenciários distintos, cujas fontes de custeio independentes afastam o risco de desequilíbrio financeiro-atuarial, além de inexistir, no art. 29 da Lei 3.765/1960, teto quantitativo para proventos de aposentadoria, mas sim para o benefício de pensão, e de não haver vedação constitucional.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.