Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 145/2026

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibilidade nominal da remuneração.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.