Enunciado
É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibilidade nominal da remuneração.