Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 145/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.