Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 144/2026

Texto oficial

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Enunciado

A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.