Enunciado
A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.