Enunciado
A sentença judicial que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório referente a planos econômicos deixa de ter eficácia a partir da superveniente absorção definitiva do referido percentual aos seus ganhos, de forma que tais parcelas não devem se perpetuar em face de reajustes e reestruturações salariais subsequentes (Súmula TCU 291).