Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 144/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

A sentença judicial que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório referente a planos econômicos deixa de ter eficácia a partir da superveniente absorção definitiva do referido percentual aos seus ganhos, de forma que tais parcelas não devem se perpetuar em face de reajustes e reestruturações salariais subsequentes (Súmula TCU 291).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.