Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 142/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.