Enunciado
O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou proventos com pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998.
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O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou proventos com pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998.
Acórdão 8225/2025 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.