Enunciado
É ilegal a concessão de aposentadoria a professor, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, que contemple mudança de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva há menos de cinco anos da aposentação, em virtude da não observância da regra de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se deu a aposentadoria (art. 3º, inciso II, da EC 47/2005) e por frustrar a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e o caráter contributivo do regime previdenciário.