Enunciado
É legal a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 13.323/2016 e 14.528/2023 sobre a VPNI de quintos e décimos incorporados (art. 62-A da Lei 8.112/1990) por servidores da Câmara dos Deputados, uma vez que a Lei 14.983/2024 convalidou os reajustes concedidos por aquelas normas e estabeleceu que seus efeitos financeiros integram o valor da referida VPNI e são insuscetíveis de redução, compensação ou absorção.