Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 131/2025

Texto oficial

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Enunciado

O servidor público federal aposentado com fundamento no art. 20 da EC 103/2019, investido em cargo efetivo até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar (art. 40, § 16, da Constituição Federal), faz jus a proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e com observância à paridade, e não a proventos calculados com base na média das remunerações.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.