Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 128/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a averbação de tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de adicional por tempo de serviço por servidor que ingressou no serviço público civil após a extinção da vantagem, mesmo que ele tenha incorporado o adicional na carreira militar, pois não há direito adquirido a vantagens de regime jurídico diverso.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.