Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 128/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal a contagem, para fins de anuênios, do tempo de serviço prestado a ex-território federal, desde que o termo inicial do período seja anterior à transformação do ex-território em estado, e o termo final seja anterior à efetiva instalação da nova unidade federativa.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.