Enunciado
A cassação da aposentadoria de servidor inativo, em razão da prática de crime durante o exercício do cargo (art. 134 da Lei 8.112/1990), impõe-lhe o dever de restituir aos cofres públicos os valores recebidos a título de proventos, além de sujeitá-lo à cominação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992. Em tal situação, não cabe a alegação de boa-fé no recebimento dos proventos, já que o responsável tinha ciência das graves irregularidades cometidas, não se aplicando a Súmula TCU 106.