Enunciado
É indevida a incidência do adicional por tempo de serviço sobre a parcela remuneratória de complementação do vencimento paga por força do disposto no art. 2º da Lei 11.738/2008 para que seja observado o piso salarial da educação básica, pois tal parcela, embora complemente o vencimento básico, não o integra.