Enunciado
O tempo de serviço religioso pode ser contado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovadas as respectivas contribuições previdenciárias por meio de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O tempo de serviço religioso pode ser contado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovadas as respectivas contribuições previdenciárias por meio de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
Acórdão 6866/2024 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.