Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 119/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedado ao docente em regime de dedicação exclusiva o exercício de atividades, mesmo não remuneradas, que não se enquadrem entre as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012. O não reconhecimento da boa-fé do responsável impõe o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos por violação ao dever de dedicação exclusiva.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.