Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 117/2023

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a concessão do adicional de qualificação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (art. 14 da Lei 11.416/2006) de forma integral em aposentadoria com proventos proporcionais, porquanto as únicas gratificações isentas de proporcionalização, em casos de aposentadorias proporcionais, são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (Súmula TCU 266).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.