Enunciado
É ilegal a concessão do adicional de qualificação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (art. 14 da Lei 11.416/2006) de forma integral em aposentadoria com proventos proporcionais, porquanto as únicas gratificações isentas de proporcionalização, em casos de aposentadorias proporcionais, são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (Súmula TCU 266).