Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 115/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a acumulação de proventos de professor com remuneração de técnico do seguro social (Lei 10.855/2004), uma vez que os cargos não são acumuláveis na atividade (art. 37, § 10, da Constituição Federal, incluído pela EC 20/1998, e art. 118, §§ 1º e 3º, da Lei 8.112/1990), pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.