Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 114/2023

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais (art. 37, inciso V, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.