Enunciado
Em decorrência do trânsito em julgado da decisão do STF no MS 35.498, o TCU não pode, nos atos de concessão submetidos à sua apreciação, afastar a incidência do art. 17, §§ 2º e 3º, da Lei 13.464/2017, que prevê o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a aposentados e pensionistas, a despeito de se tratar de parcela remuneratória sobre a qual não incide desconto previdenciário, em reverência à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).