Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 105/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a acumulação de quintos com a vantagem "opção" de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994 (pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão), mesmo que o interessado tenha satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e implementado os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.