Enunciado
É irregular a acumulação de quintos com a vantagem "opção" de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994 (pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão), mesmo que o interessado tenha satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e implementado os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).