Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 105/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990, independentemente do momento em que o servidor é investido novamente em outro cargo público federal, se antes ou depois da revogação da legislação que instituiu a vantagem anteriormente concedida.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.