Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 7/2013

Texto oficial

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Enunciado

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame das provas produzidas nos autos ou ainda para sanar eventual erro na sua apreciação. A má apreciação da prova, acaso existente, deve ser corrigida pelas vias processuais adequadas previstas em lei. Embargos rejeitados.

Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.