O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
A responsabilidade pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde é do secretário de saúde (art.9º, incisoIII, da Lei 8.080/90). Independentemente da participação de outros agentes na prática de determinados atos de administração dos recursos, remanesce para o secretário a responsabilidade primeira pela correta aplicação dos recursos e pelo alcance dos objetivos estabelecidos no Sistema Único de Saúde.
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Referência
Acórdão 5509/2013 Segunda Câmara
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.