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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 8/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A responsabilidade pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde é do secretário de saúde (art.9º, incisoIII, da Lei 8.080/90). Independentemente da participação de outros agentes na prática de determinados atos de administração dos recursos, remanesce para o secretário a responsabilidade primeira pela correta aplicação dos recursos e pelo alcance dos objetivos estabelecidos no Sistema Único de Saúde.

02

Referência

Acórdão 5509/2013 Segunda Câmara Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

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Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.