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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 9/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

Os conselhos de fiscalização do exercício profissional são autarquias atípicas, corporativas, que não estão sujeitas ao comando constitucional constante do caput doart. 39 da Constituição Federal (RJU). O regime aplicável aos seus funcionários é o celetista (CLT). Denúncia improcedente

02

Referência

Acórdão 2569/2013 Plenário Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

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Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.