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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 9/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

· É ilegal a contratação, pelos partícipes de instrumento de transferência voluntária, de empresas cuja composição societária inclua servidores públicos do órgão/entidade concedente, por representar ofensa aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade. · É vedada, com base no art.2º, incisoV, do Decreto 6.170/07 e em analogia com o art.1º, incisoI, alínea"g", da LC 64/90, a celebração de instrumentos de transferência voluntária com entidades privadas sem fins lucrativos cujos dirigentes tenham tido contas julgadas irregulares pelo TCU.

02

Referência

Acórdão 2550/2013 Plenário Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. Art. 1º São inelegíveis:I - para qualquer cargo:g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

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Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.